CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS

É obrigatória a apresentação do Certificado Energético do seu imóvel antes de o vender ou arrendar. De acordo com o novo Sistema de Certificação Energética (SCE) publicado no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de Agosto e do Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação (REH), publicado na Portaria 349-B de 29 de Novembro, ambos em vigor a desde Dezembro de 2013 da certificação realizada por Perito Qualificado, resulta a emissão de Certificado Energético com atribuição de classe A+ até F e válido por 10 anos.


Serviços:

• Cálculo das necessidades energética

• Avaliação da eficácia energética de um imóvel
• Estudo do consumo energético de um edifício
• Estudo de climatização e águas quentes sanitárias
• Análise de envolventes
• Estudo de equipamentos associados à climatização
• Análise de Pontes Térmicas Planas
• Análise de Pontes Térmicas Linears
• Projectos segundo o RCCTE
• Emissão do Certificado Energético

Finalidades:

A venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, desde que foi criado em 2010.Com esta medida, a ADENE (Agência para a Energia) pretende alargar a avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das diretivas comunitárias relativas à poupança energética.

A nova lei é mais simples, ao resultar da fusão de 3 diplomas: o SCE (Sistema de Certificação Energética), o REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação) e o RECS (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços).

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